Resumo: Ao abrir um CNPJ, você escolhe um regime tributário que determina impostos, forma de cálculo e limites. No Brasil, existem Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Para a maioria das micro e pequenas empresas, o Simples é o caminho mais descomplicado, com recolhimento unificado via DAS e alíquotas que variam conforme a receita bruta acumulada e o anexo da atividade.
alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
Estrutura do Simples Nacional
- DAS: um único documento de arrecadação que reúne tributos federais, estaduais e municipais.
- Anexos: tabelas que agrupam atividades com faixas de receita e alíquotas progressivas.
- PGDAS-D mensal e DEFIS anual: principais obrigações acessórias do Simples.
- Sublimites para ICMS/ISS podem existir em alguns estados/municípios.
Anexos do Simples: visão geral
| Anexo | Escopo típico | Observações práticas |
|---|---|---|
| I Comércio | Lojas, marketplaces, e-commerce (revenda de mercadorias). | Atenção à substituição tributária (ICMS-ST) e diferencial de alíquotas. |
| II Indústria | Fabricação/industrialização de produtos. | Créditos de insumos não se aplicam como no regime não cumulativo. |
| III Serviços | Serviços em geral (ex.: academias, clínicas, desenvolvimento, design e vários CNAEs). | Para serviços intelectuais, pode depender do fator R. |
| IV Serviços com CPP fora do DAS | Construção, vigilância, limpeza, obras e afins. | Contribuição previdenciária patronal (CPP) recolhida separadamente. |
| V Serviços de natureza intelectual | Consultoria, auditoria, medicina, engenharia, advocacia, TI etc. | Fator R define se fica no V ou migra ao III (quando ≥ 28%). |
Fator R: quando o Anexo V vira Anexo III
O fator R compara folha (12 meses) com receita (12 meses). Se folha ÷ receita ≥ 28%, atividades de natureza intelectual (normalmente Anexo V) podem ser tributadas pelo Anexo III, reduzindo a carga. Estratégias: formalizar pró-labore adequado, organizar a folha e revisar contratos de prestadores.
Exemplos práticos por anexo
Anexo I — Comércio
- Lojas físicas, e-commerce, revenda de produtos.
- Tributos no DAS incluem IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e CPP (quando aplicável).
- Cuidados: ICMS-ST, DIFAL, logística e notas de compra/venda.
Anexo II — Indústria
- Fabricantes e transformadores.
- Gestão de estoque, fichas técnicas e CFOPs corretos são essenciais.
Anexo III — Serviços (geral)
- Atividades de serviços não enquadradas no IV/V, ou intelectuais com fator R ≥ 28%.
- Alíquotas normalmente menores que o V para a mesma faixa.
Anexo IV — Construção, vigilância, limpeza
- CPP patronal fora do DAS: atenção ao custo de folha e encargos.
- Contratos com retenções e responsabilidade solidária exigem conferência mensal.
Anexo V — Serviços de natureza intelectual
- Consultorias, saúde, engenharia, advocacia, TI, publicidade, design, auditoria.
- Se fator R ≥ 28%, a empresa pode ser tributada como Anexo III.
Passo a passo para enquadrar sua atividade
- Mapeie os CNAEs (principal e secundários) e vincule aos anexos.
- Projete receita (12 meses) e folha para avaliar fator R.
- Simule alíquota efetiva (por faixa) e compare com Lucro Presumido.
- Cheque sublimites do seu estado para ICMS/ISS.
Obrigações e rotinas no Simples
- PGDAS-D mensal e pagamento do DAS.
- DEFIS anual; emissão de notas e guarda de documentos.
- Rotina trabalhista (eSocial/DCTFWeb) para quem tem funcionários.